Há controvérsias naquele episódio em que a Assembléia Legislativa consultou o Tribunal de Contas do Estado sobre a aplicabilidade ou não da PEC 300 dos policias.
Para quem não lembra, invoco duas matérias do Jornal da Paraíba como exemplo, ambas assinadas pela jornalista Aline Lins e em cada uma o TCE oferece uma versão diferente.
Prestem atenção porque quem assina a primeira nota é o então assessor técnico da presidência do TCE, Luzemar Martins, hoje Controlado Geral do Estado, o homem que foi com Aracilba a Assembléia dizer que não tinha quase nada em caixa quando RC assumiu e depois teve que engolir o balanço geral do estado afirmando que tinha quase 600 milhões em 1 de janeiro de 2011.
E percebam que na segunda matéria o Conselheiro que oferece parecer contrário e vem a público justificar é nada menos que Nominado Diniz, cujo nome foi anotado em um contracheque de próprio punho do governador Ricardo Coutinho na condição de padrinho de uma indicação do filho de sua secretária no TCE, Iana Parente, nomeado posteriormente para ser assessor do secretário de Administração, Gilberto Carneiro, conforme provo no contracheque publicado abaixo.
Vamos à primeira matéria:
Aline Lins
Do Jornal da Paraíba
Uma nota técnica do Tribunal de Contas do Estado (TCE) revelou que os projetos que reajustam os salários dos policiais militares, civis e agentes penitenciários, a chamada ‘PEC 300’, ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por força do parágrafo único do seu artigo 21, por terem sido editadas em outubro de 2010, dentro dos 180 últimos dias do mandato do governador José Maranhão (PMDB), e, também, pelo fato do Governo já está extrapolando os limites com gastos de pessoal. A nota, assinada pelo assessor técnico da presidência do TCE, Luzemar da Costa Martins, foi emitida em resposta a uma consulta do procurador geral de Justiça, Oswaldo Trigueiro Filho, ao TCE.
O MPE questionou o TCE sobre os gastos de pessoal e encargos do Estado e o que representam essas despesas em relação ao que prevê a LRF. O objetivo do procurador era saber se há suporte orçamentário para as despesas previstas com as leis aprovadas pela Assembleia Legislativa em outubro, concendo aumento aos policiais e agentes penitenciários.
De acordo com o TCE, a despesa total do Estado com pessoal e encargos em 2010 chegou a R$ 3,4 bilhões, o que representa 71,98% da receita corrente líquida (RCL). No ano anterior, 2009, o valor empregado pelo Governo com a mesma finalidade era de R$ 2,7 bilhões, compromentendo, à época, 61,72% da RCL do Estado, o que representou um aumento de R$ 721.655,00 milhões em apenas um ano.
Segundo o documento, “entre 2006 e 2010, as despesas com pessoal e encargos do Estado aumentaram, em valor absoluto, R$ 1,6 bilhão (87%). Tomando-se como parâmetro a RCL, verifica-se, para a despesa com pessoal e encargos, um crescimento relativo da ordem de 26% acima da variação da RCL, ocasionando, desde abril de 2009, o descumprimento do limite máximo para os gastos com pessoal e encargos previsto no artigo 19 da LRF.
Tribunal: gastos com pessoal estão ‘estourados’
O TCE revela, ainda, que os gastos do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa superam os limites previstos no artigo 20 da LRF, enquanto os gastos do Ministério Público superaram o limite de alerta – 90% do limite previsto no artigo 20 -, em relação a pessoal e encargos, considerando-se os valores estimados para o final deste ano.
Comparando 2009 e 2010, os gastos com pessoal aumentaram cerca de 26%, ao passo que a RCL deverá crescer algo em torno de 7%, em termos nominais, e de menos de 2% descontada a inflação medida pelo IPCA/IBGE.
O TCE confirma, ainda, que não há na LOA 2011 suporte orçamentário para o impacto orçamentário e financeiro decorrente das leis estaduais 9.245 e 9.246/10. De acordo com o Tribunal, a despesa com pessoal e encargos, nos últimos cinco anos, cresceu cerca de R$ 1,6 bilhões, dos quais R$ 0,7 bilhão ou quase 40%¨do acréscimo ocorreu em 2010.
Por causa do elevado passivo flutuante (despesas empenhadas e não pagas entre janeiro e novembro de 2010), no valor de R$ 405.291.889,97, estima-se o aumento da dívida consolidada líquida ao final de 2010 da ordem de 16% em comparação com o seu valor ao final de 2009.
Além disso, a nota diz que “por terem sido editadas em outubro de 2010, as leis 9.245 e 9.246/10 são nulas de pleno direito por força do parágrafo único do artigo 21 da LRF”.
Agora vamos à segunda matéria:
Aline Lins
Do Jornal da Paraíba
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) decidiu não conhecer a consulta formulada pelo deputado João Henrique (DEM), que na ocasião do questionamento respondia pela Presidência da Assembleia Legislativa, referente a reajuste de remuneração dos policiais militares, civis e agentes penitenciários da Paraíba.
Os projetos que fixaram as remunerações dessas categorias, correlatos à ‘PEC 300’ que tramita no Congresso, são de autoria do Executivo estadual e foram aprovados pela Assembleia. A decisão de não conhecer a consulta, contudo, seguiu entendimento do relator, conselheiro Flávio Sátiro Fernandes. Ele entendeu que se o TCE respondesse à consulta, estaria fazendo um pré-julgamento, já que competirá ao órgão julgar posteriormente as contas de 2011 do Executivo.
Outro motivo que levou o TCE a desconhecer a consulta foi o fato da matéria já ter sido aprovada pela Assembleia Legislativa, segundo explicou o presidente do TCE, conselheiro Nominando Diniz.
“Se o Tribunal se manifestasse para responder de forma objetiva à consulta feita pelo deputado João Henrique, que na época respondia pela Presidência (da Assembleia), o Tribunal estaria atropelando a autonomia e a independência da Assembleia, e estaria antecipando uma decisão que será examinada nos autos do processo de prestação de contas anual”, justificou Nominando.
Consulta
A consulta foi formulada pela Assembleia ao TCE com base na própria Constituição, que define o Tribunal de Contas como órgão auxiliar de todos os seus jurisdicionados. Mas apesar do questionamento e antes de obter a resposta do TCE, a Assembleia votou e aprovou os projetos concedendo os reajustes aos policiais e agentes penitenciários, previstos para começarem a ser implementados a partir de 2011.