Recebi esta denúncia da advogada Zilma Barros e levo ao conhecimento dos leitores…
Isso tudo tem o aval de Luciano Agra!
A servidora pública do Município de João Pessoa , Luciana Galindo Coutinho, trabalha no Executivo desde 01/08/1987. Reportando-se a sua ficha funcional, pode-se observar que a mesma desde seu ingresso no funcionalismo público foi lotada na Secretaria de Saúde do Municipio, tendo permanecido no Setor Jurídico até 31/12/2005. Por motivos de força maior, foi, durante o ano de 2006, a mesma foi obrigada a gozar de férias e licença especial (1° decênio), pois desde a posse da Gestão “ricardista”, a desde então a mesma vem sofrendo perseguição por parte da secretária de Saúde, Roseana Maria Barbosa Meira.
Por conta disso, Luciana foi obrigada sim a gozar das férias e licença especial que tomou esta decisão após ser envolvida em situações vexatórias e humilhantes, tendo a mesma a necessidade de se afastar da Secretaria de Saúde. Não tendo outra alternativa, teve que deixar o local de trabalho ao qual tinha direito, pois todas as tentativas de sair da Secretaria de Saúde para prestar serviços funcionais em outro Órgão da própria Prefeitura não era aceitos pela Gestora da Saúde, e os processos eram engavetados.
No final do ano de 2006, Luciana foi convidada a fazer parte do grupo de trabalho desenvolvido na Procuradoria da Secretaria de Administração do Governo do Estado, e por sorte foi colocada à disposição do Governo Estadual, mas isso se deu, somente, porque o pedido foi feito via Governador do Estado, na época, Cássio Cunha Lima e o Prefeito da Capital, na época, Ricardo Coutinho, não tendo esse procedimento se quer tomado conhecimento pela Secretária de Saúde, como já dito, pura sorte.
Essa disponibilidade perdurou por 04 (quatro) anos, de janeiro/2007 a 31 de dezembro de 2010.
Mas, mesmo estando à disposição do Governo do Estado, a Gestora da Saúde não parou com a perseguição junto a Requerente, pois as portarias de permanência no Estado que passavam pela Secretaria de Saúde, e nesses períodos, mais precisos: 2008, 2009 e 2010, a servidora penava entre idas e vindas, na Secretaria de Saúde até a portaria ser liberada.
Ao retornar a Prefeitura Municipal – Secretaria de Saúde, Luciana preencheu formulário para ser relotada na Assessoria Jurídica, setor no qual prestava seus serviços funcionais, no entanto, o referido formulário/processo interno acabou sendo engavetado no Gabinete da Secretária de Saúde, permanecendo a Requerente apenas a comparecer na Secretaria de Saúde para assinar frequências, isso perdurou todo o ano de 2011 e meados de 2012, quando, entrou com processo administrativo na Secretaria de Administração n°2012/056340 requerendo sua relotação na PROGEM – Procuradoria Geral do Município, aí tudo mudou!
Enquanto a Requerente apenas assinava ponto, ficou esquecida pela Gestora da Saúde, nesse tempo todo, nunca foi chamada para voltar às atividades na Assessoria Jurídica, pois o único setor que tem o perfil da Requerente, ainda mais por ser ela e apenas ela, advogada do quadro permanente da Prefeitura Municipal de João Pessoa, lotada na Secretaria de Saúde, e que antes de ser colocada à disposição do Governo Estadual, era lotada naquele Setor, não pode retornar porque segundo informações da Gerência de Trabalho, já se encontrava com o seu quadro de pessoal completo.
Mas pasmem! Luciana, como já dito, é a única Advogada do quadro permanente da Prefeitura Municipal de João Pessoa, que se encontra lotada na Secretaria de Saúde, MAS, não pode, por ordem da Gestora, prestar seus serviços na Assessoria Jurídica e a justificativa é de que já se encontra com seu quadro completo!!!!!.. Completo? Como assim? Completo de prestadores de serviços, pois nenhum advogado que se encontra lotado lá é do quadro da PMJP, e sim prestadores de serviços/cargo comissionado.
Hilário não?
Diante desse fato, e sabedora de que não iria prestar seus serviços profissionais na Assessoria Jurídica, entrou com o Processo Administrativo retro, onde requereu sua RELOTAÇÃO para a PROGEM, já que o Procurador Geral, expressou a necessidade de mais um advogado naquela procuradoria e mediante a necessidade e interesse público da administração pública, sua relotação estaria justificada.
Sabendo que a PROGEM necessitava da profissional em tela, para desprazer da mesma, a Secretária de Saúde indeferiu de plano o processo retro, alegando a necessidade dos serviços da profissional.
É brincadeira, só pode ser.
Não! É perseguição!