O juiz Wolfram da Cunha Ramos negou o pedido formulado pela defesa do ex-governador Ricardo Coutinho, solicitando a reconsideração de decisão que determinou o bloqueio de valores existentes na conta bancária do socialista, que era de R$56,9 mil.
Em decisão na última segunda-feira (29), o magistrado não só manteve o bloqueio dos recursos na conta, como determinou o sequestro de novos bens, quatro imóveis que compõem o patrimônio do ex-governador, bem como dos valores constantes em plano de previdência privada em nome de Ricardo, estimados em R$ 2,4 milhões.
Os advogados de Ricardo alegaram que as quantias bloqueadas seriam impenhoráveis por terem natureza alimentar. O Ministério Público, por sua vez, entendeu que o dinheiro é reserva de capital acumulado.
O documento ainda cita que o dinheiro na conta corrente de Ricardo estava depositados há quatro meses, antes de a cautelar ter sido deferida. “Pelo extrato bancário anexado aos autos, percebe-se que os valores percebidos nos meses anteriores a junho estavam sendo colocados em aplicações financeiras, desde abril de 2020, revelando que o numerário estava investido para auferir lucro, afastando a natureza alimentar dos valores existentes na conta corrente, uma vez que Ricardo não estava efetivamente empregando o dinheiro para seu sustento, mas utilizando como investimento”.
Veja detalhes da decisão: