O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra o ex-governador Ricardo Coutinho após ser constatado o recebimento de pensão irregular. O processo também contempla a ex-secretária de Administração do Estado, Livânia Farias, e foi implantado nessa segunda-feira (29). A restituição avaliada é de R$ 1,3 milhão.
A pensão vitalícia foi concedida a Ricardo Coutinho, como ex-governador, logo depois do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em 2018, sobre a ilegalidade da lei estadual que estabelecia o benefício. O prejuízo estimado é de R$ 305.313,20.
Assinada pelo promotor Ádrio Nobre Leite, a ação pede o ressarcimento do dano acrescido de 50% correspondente ao dano moral, o que representa R$ 457.969,80, em valores corrigidos e atualizados. Solicita ainda o ajuizamento de multa correspondente ao dobro deste montante, que resultaria no valor de R$ 915,8 mil. Ao todo, a penalidade a ser paga por Coutinho seria de R$ 1,3 milhão.
A inclusão de Livânia Farias no processo seria motivada pela, conforme o promotor, alteração feita pela ex-secretária na folha de pagamento para implantar, antecipadamente, o benefício em favor de Ricardo Coutinho, ”a título de pensão especial como ex-governador da Paraíba, mesmo enquanto aquele estava em pleno mandato de Governador, após reeleição e sem interrupção do mandato anterior”.
Os atos foram formalizados em fevereiro de 2018, quando especulava-se que Ricardo Coutinho renunciaria o cargo de governador, um mês depois, para disputar uma vaga no Senado. Como não houve a renuncia, permanecendo no governo até o fim do mandato, Ricardo já estaria recebendo a pensão, mesmo sem se tornar ex-governador. Em 17 de outubro, o STF julgou ilegal a lei paraibana que previa o pagamento de pensão vitalícia para ex-governadores.
Além do ressarcimento dos valores, os acusados podem perder a função pública que ocupem no momento da sentença, ter seus direitos políticos suspensos por oito anos e serem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.