O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu nesta sexta-feira (27) a liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que dava a reintegração de posse de um terreno, no Bairro de Mangabeira I, à Cehap – Companhia Estadual de Habitação Popular. O terreno vem sendo disputado pela Cehap e e pelo Município de João Pessoa, que quer construir no local o Terminal de Integração da Prefeitura.
A decisão monocrática é da desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, que concedeu liminar com atribuição de efeito suspensivo à decisão tomada pelo Juízo de 1ª Instância, até o julgamento do mérito do agravo de instrumento interposto pelo Município de João Pessoa, pela 3ª Câmara Especializada Cível.
De acordo com os autos, a Cehap entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse de um terreno localizado na avenida Hilton Souto Maior, em Mangabeira I. O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital deferiu uma liminar possessória, determinando a reintegração de posse à Cehap e a desocupação por parte do Município, alegando que a titularidade do terreno pela Companhia estava comprovada.
Inconformado, o Município de João Pessoa recorreu da decisão à 2ª Instância (Tribunal de Justiça), alegando que o juiz da 1ª Vara da Fazenda violou o parágrafo único do artigo 928, do CPC, que diz: “Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais”.
Alegou ainda o Município ser o proprietário do imóvel, sendo comprovada a sua titularidade através do registro público, sob a matrícula nº 143255, no Cartório Carlos Ulysses.
Reconhecendo a fumaça do bom direito e o perigo da demora em favor do Município de João Pessoa, a desembargadora decidiu atribuir “efeito suspensivo ao agravo de instrumento para impedir a eficácia do decisum hostilizado até o julgamento do mérito desta pretensão recursal pelo órgãos colegiado”.