A Comissão do Esporte aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto do Lei 8584/17, de autoria do deputado André Amaral (PROS-PB), que garante a gratuidade de 10% dos ingressos para estudantes de até 17 anos comprovadamente carentes e restringe o direito à meia-entrada, no caso de quem não for estudante, aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.
Atualmente, não há limitação de renda para que a pessoa com deficiência ou o idoso possam usufruir desse benefício. Conforme a proposta, a venda de meia-entrada para ingresso em espetáculos culturais e esportivos, que hoje é de 40%, será reduzida para 30% dos tíquetes disponíveis. A proposta modifica a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/13) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).
Segundo o autor da proposta, o custo da gratuidade em espetáculos artístico-culturais e esportivos para estudantes na idade escolar obrigatória comprovadamente carentes será compensado com a menor proporção obrigatória de meias-entradas e a restrição do benefício a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.
“O aumento dos custos dos ingressos poderia, inclusive, comprometer a cadeia produtiva da cultura, afinal, o produtor não seria estimulado a empreender e muito menos o restante da população a pagar os preços dos ingressos”, argumenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta ainda será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara/Câmara dos Deputados