Hipermercados, supermercados, empórios e aeroportos serão obrigados a dispor de carrinhos de transporte de compras ou de bagagem adaptados para o transporte de crianças com deficiência. É isto o que determina o PLS 433/2017, do senador Cássio Cunha Lima. O projeto já foi protocolado na Mesa Diretora do Senado e aguarda a apresentação de emendas.
Dor desnecessária – Na justificação do projeto, o senador afirma que pais ou responsáveis que precisam fazer-se acompanhar por crianças com deficiência ao fazer compras ou frequentar aeroportos precisam fazê-lo em condições improvisadas e, eventualmente, dolorosas. E isso é, nos dias de hoje, um ônus totalmente desnecessário, já que existe a disponibilidade de carrinhos especialmente fabricados para tal fim.
Facetas da desigualdade – “O Brasil vem transformando sua vida social no sentido da igualdade e da inclusão há cerca de trinta anos. Aprovamos leis importantes para igualar e incluir as pessoas com deficiência às demais, integrando-as à sociedade. Mas a tarefa prossegue, pois, a cada dia, novas facetas da desigualdade se deixam observar” – diz Cássio.
Sem ônus – Além do caráter humanista de que se reveste a proposta, o projeto não onera as empresas, porque prevê que a oferta de carrinhos adaptados deve ser “em quantidade proporcional à demanda de sua clientela”. Desta forma, ao modernizar o modo como os produtos ou serviços são oferecidos, o empresário ganha com a demanda que se encontrava represada em função do atraso cultural.
Para conhecer a íntegra, acompanhar e opinar a respeito deste projeto de Cássio Cunha Lima, clique neste link: http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131475