O secretário municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, Helton Renê, afirmou que dará entrada hoje com recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) para tentar derrubar a liminar da juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que barrou a Lei Estadual 10.323/2014 no início deste mês. Renê enfocou, porém, que mesmo com a suspensão temporária desta lei que garante indenização direta ao cliente de banco, o consumidor ainda está resguardado pela legislação para reclamar contra a demora no atendimento das instituições financeiras.
A Lei Estadual 10.323/2014 assegura aos consumidores de bancos o direito à indenização direta e em tempo célere no valor de 30 UFR-PB – Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba – (R$ 1.149), ao usuário de banco que esperar atendimento em um tempo superior ao estipulado pela legislação (20 minutos em dias normais, 30 minutos em feriados e 35 minutos em dias de pagamentos como da Prefeitura e Estado).
“Mesmo com a suspensão temporária da Lei Estadual 10.323/2014, o consumidor ainda pode pedir indenização na Justiça comum se esperar além do limite para ser atendido no banco. Porque existem outras leis, tanto estadual como municipal, que lhe asseguram este direito. O que foi suspenso foi a indenização direta e instantânea. Mas isso não impede que o consumidor busque seu direito na Justiça e peça indenização por danos morais ou materiais caso sofra danos por conta da espera. A diferença é que o juiz é quem vai delimitar o valor da indenização”, explicou Helton Henê.
De acordo com ele, se uma pessoa perdeu algum concurso público ou não fechou um negócio porque esperou tempo demais para ser atendido em uma instituição financeira, deve pedir a indenização, buscar a Justiça e o Procon-JP. “É importante que as pessoas continuem denunciando, até para a gente ter subsídio de que este problema é recorrente”, destacou.
Sobre o recurso que será dado entrada hoje no TJ-PB, Helton Renê salientou que vai continuar a briga contra os bancos.
“Vamos tentar derrubar a liminar da juíza que suspendeu a lei. É uma verdadeira guerra contra os bancos. A peça já foi assinada e vamos atacar o instrumento que eles usaram, porque deveriam ter usado outro instrumento jurídico. E vamos pedir celeridade no resultado”, frisou.
A Lei Estadual 10.323/2014 passou a vigorar em junho deste ano e em cerca de três meses resultou em 500 reclamações contra os bancos. Mas no dia 2 deste mês a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) entrou na Justiça pedindo sua suspensão e ela foi concedida pela juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Antes porém, no dia 21 de agosto deste ano, o desembargador do TJ-PB, José Ricardo Porto, negou, sem apreciação do mérito, o Mandado de Segurança nº 0800102-10.2014.8.15.0000, impetrado pelo Banco do Brasil S/A contra esta mesma lei. Neste caso, duas decisões distintas foram dadas sobre uma mesma matéria.
JP