A Prefeitura de Campina Grande divulgou decreto em que mantém o funcionamento normal do comércio da cidade nos dias de Natal e Ano Novo, com horários que vão das 8h às 12h e das 14h às 18h. Já os bares, restaurantes e congêneres permanecerão abertos em conformidade com o horário definido em convenção coletiva de trabalho.
O decreto foi publicado após decisão do Tribunal de Justiça, por meio do desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, que apesar de ter negado o pedido da gestão municipal de suspender o decreto do governador João Azevêdo, afirmou que os municípios têm competência comum para cuidar da saúde da população e que o Judiciário não precisa autorizar a exercer ou deixar de exercer sua competência.
Romero está indo contra o decreto estadual, que determinou que bares e restaurantes sejam fechados a partir das 15h nas vésperas e dias de Natal e Ano Novo. O objetivo do governador é evitar a formação de aglomerações para comemorar o fim do ano nesses locais.
Com o avanço da covid-19 no estado, a recomendação das entidades de saúde é que as festividades ocorram apenas dentro de casa, entre os familiares que já têm convivência diária.