O prefeito de Itaporanga, Divaldo Dantas, pode ser condenado por improbidade administrativa caso insista em extinguir a Superintendência Itaporanguense de Transporte e Trânsito (SITTRANS) e o Fundo Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (FMTU).
De acordo com o coronel Moura, se a votação acontecer e a Câmara de Itaporanga aprovar a ‘desmunicipalização’ do trânsito, o prefeito pode ser responsabilizado, visto que lei federal nº 9.503, de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atribuiu como dever dos municípios instituir órgãos executivos de trânsito e assumir a responsabilidade do gerenciamento do trânsito local.
“Eu acredito que essa situação não vai prosperar. Eu vejo que quem tem a perder é a população itaporanguense porque a segurança é direto do cidadão”, disse o especialista.
A integração do município ao Sistema Nacional de Trânsito exige requisitos que, uma vez preenchidos e instituídos os órgãos ou entidades de trânsito, não há previsão legal de desintegração dos mesmos.
A matéria está repercutindo entre diversas entidades porque ela é considerada inconstitucional. Por isso o Ministério Público já foi acionado por sindicatos.