O governador Ricardo Coutinho matou o aliado Sales Lima, prefeito de Piancó, na unha, mas ele também não se fez de rogado e devolveu a falsidade, como se fossem dois atores representando os seus papéis em cena na inauguração da PB 342, que liga aquele município a Coremas.
Sabido, o prefeito de Piancó fingiu que não sabia que havia sido demitido dos quadros do Estado no dia da visita do governador àquela cidade.
Fez a côrte, acompanhou-o como cicerone fiel e participou das entrevistas e solenidades na maior naturalidade. A verdade é que RC já contabiliza como certa a cassação de Sales no TRE e nos bastidores já trata o vice Edvaldo Leite como o prefeito de direito.
Sales Lima corou quando RC cometeu a gafe ao dizer que o atendimento na UPA era satisfatório, quando na cidade todos sabem que é um desastre, falta medicamentos e Raio X. “A UPA daqui está funcionando a todo vapor”, teria dito o governador, criando uma ilusão que não corresponde a realidade do povo local.
RC também fez o que mais tem gostado ultimamente, que é levantar uma cortina de fumaça para esconder os graves problemas de sua segunda gestão, a exemplo do aumento da violência, crise na Saúde e greve na Educação.
Pra variar, voltou ao palanque e atacou Cássio, como se ainda fose campanha e o senador tivesse governado o Estado até 31 de de dezembro último.
Ilusionista, RC engana muitos com sua falácia, falsa retórica e proselitismo.
Foto/crédito: Antônio Cabral
VEJA ABAIXO ATO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EXONERANDO O PREFEITO DE PIANCÓ DE UM CARGO QUE OCUPAVA HÁ 30 ANOS NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO
Ato Governamental nº 1.746 João Pessoa, 30 de março de 2015. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso XX, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 129, inciso I, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003, e tendo em vista Relatório da Comissão Permanente de Inquérito da Secretaria de Estado da Educação, constantes dos Processos nºs 0034285-4/2013/SEE e 15.003.401-6/SEAD; R E S O L V E aplicar a pena de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO SALES DE LIMA, Agente Administrativo, matrícula nº 97.044-1, lotado na Secretaria de Estado da Educação, com fulcro no que dispõe o Artigo 116, inciso III, por infrigência ao que reza o Artigo 106, incisos I, III, IV e X, e Artigo 107, incisos XIII e XVII, combinado com os Artigos 120, inciso II, 126 e 128, inciso I, todos da Lei Complementar n.º 58, de 30 de dezembro de 2003 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba).