Em janeiro de 2013, as unidades do Ministério Público Federal na Paraíba (MPF) ajuizaram quatro ações de improbidade administrativa. Os demandados são Pollyana Ramos de Oliveira, servidora ‘fantasma’ contratada pelo governo do Estado; Denise Rodrigues Veríssimo, ex-diretora da Escola Municipal Damásio França de Macedo, localizada em Cabedelo (PB); Ajácio Gomes Wanderley, ex-prefeito de Malta (PB); Lindembergue Souza Silva, ex-prefeito de Montadas (PB) e outras pessoas.
De acordo com a legislação, as ações de improbidade são ajuizadas contra agentes públicos ou qualquer pessoa física ou jurídica que contrate com a administração pública, pela prática de atos ilícitos, que, além de atentarem contra os princípios da administração pública, também constituem violação a certas leis. Em linhas gerais, as penalidades aos condenados por improbidade administrativa são perda do cargo público, perda dos direitos políticos por um determinado período, proibição de contratar com o poder público e a obrigação de restituir a quantia desviada com juros e correção monetária. A seguir, o resumo de todas as ações ajuizadas em janeiro de 2013.
PR/PB (João Pessoa)
Servidora fantasma – Em 23 de janeiro de 2013, o MPF ajuizou a Ação Civil Pública nº 0000831-56.2013.4.05.8200 contra a servidora ‘fantasma’ Pollyana Ramos de Oliveira. De abril a dezembro de 2010, a prestadora de serviço recebeu R$ 6.341,00 (em valores não atualizados) sem trabalhar, remuneração paga pelo governo da Paraíba com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na ação, o MPF mostra que a prestadora de serviço foi contratada em 1º de março de 2010 para a função de merendeira, com atividades a serem desenvolvidas na Escola Estadual de Ensino Fundamental São Rafael. Ela se apresentou em 26 de abril do mesmo ano e depois não compareceu mais ao trabalho. Em novembro, o nome de Pollyana Oliveira deixou de constar na folha de ponto da referida escola, passando a ser lotada na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Profª Olivina Olívia Carneiro da Cunha.
Para o MPF, ao deixar de exercer as funções inerentes ao cargo temporário, a demandada enriqueceu-se ilicitamente e causou prejuízo ao erário, além de subverter os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e legalidade.
Cabedelo – Denise Rodrigues Veríssimo, ex-diretora da Escola Municipal Damásio França de Macedo nos anos de 2005 e 2011, foi demandada pelo MPF em 25 de janeiro de 2013, na Ação de Improbidade Administrativa nº 0000885-22.2013.4.05.8200. Ela cometeu improbidade ao desviar e se apropriar de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2010 e 2011.
O dinheiro foi enviado à escola localizada em Cabedelo (PB) para execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e do Programa Mais Educação, que tinham por objetivo cobrir despesas de custeio e manutenção, bem como de pequenos investimentos para a garantia do funcionamento e a melhoria da infraestrutura física e pedagógica dos estabelecimentos de ensinos beneficiários.
A ex-diretora não prestou contas dos recursos oriundos do Programa Mais Educação/ Educação Integral, alusivo ao exercício de 2010. Na ação, o MPF mostra que a demandada confessou à então secretária municipal de saúde que se apossou das verbas para usar em tratamento de saúde de seu genitor. A conduta ensejou, inclusive, a abertura de processo administrativo disciplinar contra Denise Veríssimo. Foram desviados R$ 50.100,00, em valores não atualizados.
PRM/CG (Campina Grande)
Montadas – Em 25 de janeiro de 2013, o MPF ajuizou a ação de improbidade nº 0000168-07.2013.4.05.8201 contra o ex-prefeito de Montadas (PB) Lindembergue Souza Silva, e mais seis pessoas, por fraudes em duas licitações realizadas em 2009, envolvendo recursos do Ministério das Cidades. O objetivo das licitações era a construção de doze casas populares e calçamento em avenidas da cidade.
No entanto, nas duas licitações, feitas na modalidade Convite, houve a participação de construtoras de fachada integrantes de esquema criminoso comandado pelos irmãos Laerte Matias de Araújo e Carlos Alberto Matias para fraudar licitações em vários municípios no estado. Os demandados lucravam quando uma das empresas vencia o certame e também recebiam vantagens para que as mesmas construtoras apenas figurassem como competidoras em outras licitações.
Operação Fachada – O esquema foi desmantelado na Operação Fachada que investigou a organização criminosa, cuja intenção não era a prestação regular de serviços de engenharia no mercado, mas somente vencer licitações de forma fraudulenta. Por sua vez, a Operação Fachada resultou de desdobramentos da Operação I-Licitação (que desbaratou esquema de fraude semelhante) durante a qual se descobriu a atuação do grupo comandado pelos irmãos Matias.
A partir das investigações, chegou-se a seis empresas de fachada utilizadas pela organização criminosa: Status Construções Ltda., Diagonal Construções Ltda., Construtora Mouriah Ltda., C.M. Construtora Miranda Ltda., Shekinah Projetos e Construtora Ltda, além da Proest Projetos Estrut. e Const. Ltda. As falsas empresas participaram conjuntamente de diversas licitações em 48 municípios paraibanos, dentre eles, Montadas.
Na ação, o MPF ressalta que antes de assumir o cargo de prefeito, Lindembergue Silva já havia sido presidente de comissões permanentes de licitação (CPL) durante outras gestões, conhecendo profundamente o assunto. Foi, inclusive, demandado pelo Ministério Público, enquanto presidente de CPL, por fatos absolutamente idênticos a estes, envolvendo as mesmas empresas de fachada, ocorridos em Montadas nos anos de 2004 e 2005, que são objeto da ação de improbidade nº 0001460-95.2011.4.05.8201.
PRM/SS (Sousa)
Malta – O ex-prefeito de Malta (PB), Ajácio Gomes Wanderley, foi demandado pelo MPF por aplicar irregularmente recursos do Fundeb. As irregularidades, detectadas pela Controladoria-Geral da União, referem-se ao pagamento de remuneração de três servidores ocupantes do cargo de telefonista entre outras. Os fatos ocorreram nos meses de janeiro, março, junho, setembro e novembro de 2008, contrariando o disposto na Lei nº 9.394/96 (lei de diretrizes e bases da educação). A ação nº 0000027-73.2013.4.05.8205 foi ajuizada em 23 de janeiro de 2013.
Além disso, a partir da requisição de informações ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre a prestação de contas do município de Malta, verificou-se que, na gestão de Ajácio Wanderley, o município não cumpriu a determinação legal de aplicação do mínimo de 60% (o ex-prefeito aplicou apenas 56,89%) dos recursos do Fundeb na remuneração e valorização do magistério. O TCE deu parecer contrário à aprovação da prestação de contas.
Dolo genérico – Na ação, o MPF enfatiza que o dolo (a intenção de cometer o ato irregular), no ato de improbidade administrativa, é genérico, e não específico. Isto é, para caracterizar a improbidade, não se exige “a comprovação de que o gestor tinha a intenção deliberada de violar princípios constitucionais, sendo suficiente comprovar-se que o gestor, de forma livre e consciente, adotou postura de não aplicar o percentual de 60%, assim como de aplicar os recursos em finalidades diversas, o que caracteriza violação do princípio da legalidade”.