A Juíza de Direito Auxiliar da 2ª Vara Criminal de Campina Grande, Rosimeire Ventura Leite, garantiu ao jornalista Marcos Marinho, em despacho nos autos do processo 0016578-60.2013.815.011, cuja autora é Da Primeira Dama do Município, Micheline Moura Veiga, o livre exercício da sua profissão.
No processo, em que litiga contra o jornalista e também contra a médica Tatiana de Oliveira Medeiros, ex-secretária de Saúde de Campina Grande, Micheline Veiga solicitou ao Juízo que impedisse Marcos Marinho de exercer a profissão de jornalista, sob a alegação de que o mesmo a estaria caluniando e difamando com matérias postadas em A PALAVRA.
A magistrada negou também tramitação do feito em “segredo de justiça”, enfatizando que a publicidade processual não é apenas uma regra, mas principalmente uma garantia para o cidadão, por permitir o controle dos atos judiciais por qualquer indivíduo, “de modo que o simples fato de ser a querelante pessoa pública não pode, por si só, justificar a decretação do segredo de justiça”.
A AÇÃO
Na ação protocolada por Micheline Moura Veiga figuram como querelados o jornalista Marcos Marinho, diretor d’APALAVRA, e a médica Tatiana Medeiros, ex-secretária de Saúde do Município.
A matéria publicada no portal e atacada pela Primeira Dama diz respeito a uma viagem ao Rio de Janeiro feita em junho por Moacir Veiga e Giovanna Medeiros, irmão e cunhada do prefeito respectivamente, para acompanharem à Rede Globo a quadrilha junina ‘Moleca Sem Vergonha’, que gravou um quadro no programa “Esquenta”, apresentado por Regina Casé.
Na matéria, um parágrafo com declarações de Tatiana reporta-se a viagens feitas por Micheline a Brasília, associando a suposto desperdício de dinheiro público com passagens aéreas e diárias.
“Há muito tempo o primeiro querelado (Marcos Marinho) está atacando a base política paraibana do PSDB (partido ao qual faz parte o autor da presente demanda), por ser proprietário do sítio eletrônico ‘A Palavra Online”, e injeta diuturnamente notícias que para um leigo não passaria de críticas das mais duras, mas aos olhos de um operador do direito, incidem, se amoldam a tipos penais previstos no Código Substantivo, são difamações protervas, calúnias escancaradas e injúrias nada tímidas”, conceituam os patronos do prefeito, advogados André Figueiredo e Gustavo Moreira.
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