Existe uma tese circulando de que diante dos abusos da escalada do crime organizado a famigerada Lei de Segurança Nacional, aquela LSN que tantos traumas nos trazem dos tempos da ditadura, terá que ser aplicada contra o crime organizado.
O tema é controverso, mas também já é recorrente entre procuradores da República e a aplicação da Lei de Segurança Nacional para enfrentar a onda de atentados do crime organizado, em São Paulo e Santa Catarina, contra policiais militares e civis e ônibus e delegacias, parece favas contadas.
A LSN, prevista na Constituição, pode ser acionada por iniciativa do Ministério Público, da Justiça Federal ou Justiça Militar ou o ministro da Justiça.
O que não pode é a bandidagem desafiar a Lei e os poderes continuarem apenas remediando.
O crime organizado espalha-se e apresenta similaridades com a máfia italiana e tem que ser enfrentado de forma inflexível e avassaladora.
O mal tem que ser cortado pelo raiz, antes que seja tarde.