O juiz Bruno Teixeira de Paiva determinou que os alunos que estão acampados em frente à Reitoria da Universidade Federal da Paraíba desocupem o local imediatamente. A decisão foi tomada após o pedido de reintegração de posse feito pela entidade devido ao ato que os estudantes estão fazendo desde a noite da última quinta-feira (5), quando se acorrentaram à porta da unidade em protesto contra a nomeação do Valdiney Veloso Gouveia.
Na decisão, o magistrado determinou também uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento por dia às pessoas que ocupam o prédio. “Nem mesmo eventual alegação de exercício do direito de reunião ou de livre manifestação do pensamento respaldaria a invasão de prédio público, como forma de protesto, muito menos nos moldes ocorridos atualmente, com pessoas acorrentadas à porta de entrada da Reitoria, a fim de impedir o acesso de servidores, terceirizados, estudantes e do público em geral”, diz trecho do documento.
Em outra parte da decisão, o juiz lembra que “a liberdade de reunião é direito de estatura constitucional, que dá vazão à liberdade de expressão do pensamento e de comunicação (art. 5º, IV e IX, da CF), corolários do Estado Democrático de Direito”. Porém, continua ele, “o direito de reunião não é absoluto, devendo ser sopesadas as circunstâncias em que exercido, para que não viole outros direitos fundamentais, a exemplo, no caso específico, de propriedade e da liberdade de ir e vir”.