O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Campina Grande (Ipsem) iniciará, a partir da próxima segunda-feira (25), o recadastramento dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Campina Grande.
O presidente do Ipsem, Antônio Hermano de Oliveira, explicou que o recadastramento seguirá um cronograma que separará os aposentados e pensionistas inativos por ordem alfabética, proporcionando desta forma, uma maior agilidade no processo que é de suma importância para atualização dos registros do Instituto de Previdência. Hermano adverte ainda que todo aquele que não comparecer nos prazos estabelecidos terá os benefícios cortados até que a situação seja regularizada.
Os interessados devem comparecer a Sede do Ipsem, situada na Rua Maria Vieira Cesar, 135, Jardim Tavares. O atendimento será realizado a partir das 08hs da manhã e se estenderá até às 15hs, seguindo o seguinte cronograma:
Data |
Letras |
25 a 27 de Maio |
A, B e C |
28 e 29 de Maio |
D, E e F |
01 e 02 de Junho |
G, H e I |
03, 05 e 08 de Junho |
J, K e L |
09 a 12 e 15 a 17 de Junho |
M |
18 e 19 de Junho |
N, O, P, Q, R e S |
25 de Junho |
T, U, V, W, Y, e Z |
26 e 29 e 30 de Junho |
Retardatários |
*Os feriados não constam no calendário
Para os aposentados e pensionistas que não possuem condições de deslocar-se até a Sede do Ipsem, o Instituto irá agendar com os mesmos a visita de um servidor que realizará o recadastramento a domicilio, neste caso, a família deve entrar em contato através do telefone (83) 3341 4212.
Para realizar o procedimento, os aposentados e pensionistas devem apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
Aposentados:
Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, portaria de aposentado, cartão da conta, certidão de casamento/nascimento, certidão dos filhos menores de 18 ou inválidos e certidão de óbito, caso seja viúvo (a).
Pensionistas:
(Pensão vitalícia)
Identidade, CPF, comprovante de residência, titulo de eleitor, portaria de pensionista, cartão da conta, certidão de casamento/união estável, certidão dos filhos menores de 18 anos ou inválidos, certidão de óbito de cônjuge ou companheiro falecido (a).
(Pensão Temporária)
Certidão de nascimento, identidade e CPF.
Caso o recadastramento não possa ser realizado pelo titular, deve-se emitir uma Procuração Pública, nomeando procurador para fins da atualização do cadastro junto ao Ipsem.
Nos casos em que residir em outro Estado federativo ou nação, deverá remeter por via postal, onde o segurado deverá enviar declaração/atestado de prova de vida e residência original, emitida por autoridade pública, embaixada ou consulado brasileiro com emissão do período da atualização do cadastro previdenciário junto ao Ipsem.