Nesta quinta-feira (13), chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um habeas corpus para impedir que Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, seja preso durante seu depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, realizada no Senado. No documento, protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU), também há a instrução para que ele tenha direito de permanecer calado, se assim preferir.
Marcado para o dia 19 deste mês, o depoimento de Pazuello, que comandou a pasta por cerca de um ano, é esperado para prestar esclarecimentos sobre as ações do governo na pandemia. André Mendonça, ministro-chefe da AGU, solicita o direito do general permanecer em silêncio quando achar conveniente.
O ex-ministro deve ser questionado, por exemplo, a respeito das ofertas de vacinas ignoradas pelo Ministério da Saúde durante a sua gestão. A AGU argumenta que deve ser garantido a Pazuello o direito de não produzir provas contra si mesmo, nas perguntas em que ele assim entender ser esta a melhor forma de agir.
Segundo apurado pela reportagem do Valor, um dos temores da defesa do general é o de que as respostas concedidas por ele à Comissão possam ser utilizadas como elementos de prova no inquérito que apura a sua responsabilidade na crise sanitária – investigação que tramita na primeira instância.
Na petição, a AGU afirma que o general deve responder somente às perguntas “que se refiram a fatos objetivos”. Também pede que Pazuello “não possa sofrer qualquer constrangimento físico ou moral”, como insinuações de falso testemunho ou ameaças de prisão.
“O justo receio do impetrante é corroborado pela prática observada quando da oitiva na CPI do atual Ministro de Estado da Saúde Marcelo Queiroga, o qual foi repetidamente instado a emitir opiniões ou juízos de valor em detrimento do relato sobre fatos que deveriam ser elucidados na condição de testemunha”, diz o texto.
“Embora os parlamentares tenham o direito de questionar o que melhor lhes aprouver, não se pode exigir declarações daqueles notificados a comparecer como testemunhas que possam configurar uma cilada argumentativa que representaria a produção de provas contra si mesmo.”
Os precedentes do Supremo sobre este tema são favoráveis ao ex-ministro. Em diversos casos envolvendo CPIs, como a da Petrobras, a do Carf e a de Brumadinho, o Tribunal assegurou aos depoentes o direito ao silêncio. O HC ainda não foi distribuído a um ministro relator.
Segundo pedido
Mais cedo, o STF recebeu um outro pedido de habeas corpus, apresentado pelo advogado Rafael Mendes de Castro Alves, que, a princípio, não tem relação direta com Pazuello. O documento também solicita o direito do ex-ministro de ficar calado, além de impedir que sua prisão ao depor.
O advogado cita o exemplo do ex-secretário Fabio Wajngarten, que teve a prisão pedida pelo relator, Renan Calheiros (MDB-AL), sob a alegação de que o depoente mentiu perante os membros da CPI. No habeas corpus, ele afirmou que, desde a instalação da comissão, desenha-se “verdadeira ‘covardia jurídica’ para tentar atribuir a um único cidadão brasileiro a responsabilidade pela morte de mais de 400 mil brasileiros, vítimas do coronavírus”.
Valor Econômico