Transcrevo aqui o desabafo de um policial sobre a política salarial do governo Ricardo Coutinho.
“O excelentíssimo governador não cumpre as leis ou, pelo menos, acha que os profissionais da área de segurança pública têm memória curta, para não dizer algo pior, pois a lei 9.084/2010 nos concedeu um aumento remuneratório que nunca foi pago.
É verdade que a implantação deste aumento era condicionada ao cumprimento do limite de gasto com pessoal, estabelecido pela lei de responsabilidade fiscal, porém esta mesma lei impede outras condutas enquanto o limite não for atingido, como, por exemplo: admitir ou contratar pessoal e contratar horas extras.
Apesar destas vedações, constantes no art. 22 da Lei 101/2000, o “excelentíssimo” gestor público fez pouco caso e admitiu milhares de comissionados e prestadores de serviço¹, além de contratar horas extras dos militares estaduais, nos fazendo trabalhar mais para recebermos valores que já eram nossos por direito, conforme a Lei 9.084/2010. Ao praticar estas condutas, o excelentíssimo governador cometeu, em tese, crime, pois elas geraram despesas não autorizadas por lei:
CÓDIGO PENAL
DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS
“Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.”
Desta forma, se denunciado e condenado por órgão judicial colegiado ficará inelegível, conforme a lei da ficha limpa, art. 1º, I, “e”, 1.
Conforme foi noticiado amplamente pela imprensa², o Estado da Paraíba já se adequou ao limite de gasto com pessoal; então, qual a explicação para a omissão da implantação dos novos valores constante na tabela da lei em anexo??? Cabe lembrar que a Polícia Civil poderá entrar em greve a partir de segunda-feira, 26.12.2011, e um dos motivos é o não cumprimento de lei semelhante”.