Entendimento provisório do Supremo Tribunal Federal (STF) sugere que a vaga de deputado titular em licença seja preenchida por integrante do mesmo partido. A decisão pode deixar 14 Estados sub-representados na Câmara. Isso atinge diretamente os partidos de deputados que venham a assumir outros cargos e não tenham suplentes disponíveis na legenda.
Neste mandato, 29 deputados eleitos não contam com suplentes em seus partidos. Caso saiam para exercer cargo em secretarias estaduais, municipais ou ministérios, não terão substitutos da mesma legenda, de acordo com a regra que vem sendo adotada pelo Supremo.
Nos últimos dois meses, a Mesa da Câmara tem cumprido as liminares do Supremo e empossado suplentes do mesmo partido do titular, mesmo que eles não estejam no topo dos mais votados. A Câmara segue a ordem da lista de eleitos encaminhada pela Justiça Eleitoral, o que leva em conta as coligações partidárias, para preencher as vagas dos titulares afastados.
A Paraíba seria um dos estados afetados, pois há casos em que o número de suplentes do partido é menor do que o de titulares. Essa situação se repete em diferentes partidos de mais 18 Estados.
A polêmica começou em dezembro passado, quando o STF, a pedido do PMDB, determinou que a Mesa da Câmara empossasse um peemedebista na vaga do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), que havia renunciado. A Câmara já tinha empossado um suplente do PSC, mas foi obrigado a fazer a troca.
A Mesa da Câmara está de posse de três decisões liminares do Supremo. O suplente Humberto Souto (PPS-MG) quer a vaga do titular licenciado Alexandre Silveira (PPS-MG), que foi ocupada por Jairo Ataíde (DEM-MG). O suplente Severino de Souza Silva (PSB-PE) tentará afastar Paulo Rubem Santiago (PDT-PE) da vaga de Danilo Cabral (PSB-PE). E a terceira liminar determina que seja de Carlos Mendes (PSB-RJ) a vaga de Alexandre Cardoso, na qual se instalou Doutor Carlos Alberto (PMN/RJ).
Com Estadão