O Ministério Público Federal ofereceu, em março deste ano, denúncia contra o empresário, Antônio Disraeli Azevedo Ponte, por envolvimento na prática de crime previsto no artigo 171, do código Penal brasileiro.
Para quem não está ligando o nome a pessoa, Disraeli é o responsável por alugar 32 ambulâncias ao governo da Paraíba, enquanto 90 veículos se encontram parados por falta de bases do SAMU.
Conforme auditoria do SUS, o empresário criou diárias fictícias no Hospital Estevão Pontes Ltda., em Sobral/CE, no intuito de onerar o Sistema Nacional de Saúde.
Conforme a denúncia, a Tipificação dos crimes é a seguinte: “A conduta dos denunciados amoldam-se ao descrito nos arts. 171, § 3º do Código Penal”. “Art. 171. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa. § 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência”.
A denúncia é assinada pelo Procurador da República, Ricardo Magalhães Mendonça.