A juíza Giovana Leite Lisboa, da 3ª Comarca de Cabedelo, rejeitou os embargos declaratórios da presidente da Câmara do município, Geusa Ribeiro. Ela visava, através do recurso, reformar a decisão que determinou a submissão de requerimento para votação de projeto que poderia anular a sua eleição.
A magistrada considerou que o recurso visava meramente protelar o cumprimento da decisão, uma vez que “eventuais vícios ou defeitos na apreciação do direito aplicável devem ser objeto de agravo de instrumento, não de embargos declaratórios.”
Com a rejeição dos embargos, Geusa se vê obrigada a colocar em pauta o requerimento, sob caráter de urgência urgentíssima. A juíza fixou o valor de R$ 10 mil por cada dia de descumprimento.