Em novo decreto do Governo da Paraíba divulgado nesta segunda-feira (21), ficou estabelecido que os bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e praças de alimentação do Estado só poderão funcionar, com atendimento presencial, até 15 horas na véspera e dia de Natal e Ano Novo. A medida também orienta os municípios a não promoverem comemorações alusivas as festividades de fim de ano. O decreto de número 40.930 foi publicado na edição desta terça-feira (22) do Diário Oficial do Estado (DOE).
As novas diretrizes tem como objetivo diminuir as aglomerações características dessa época e, consequentemente, diminuir a disseminação do vírus. A decisão foi tomada por causa do aumento do número de casos registrados da Covid-19 na Paraíba.
De acordo com o decreto, o atendimento nas dependências comerciais citadas acima só será permitido até às 15h, ficando proibida a venda de qualquer produto para consumo no local após o horário e liberada a comercialização apenas por meio de delivery ou para retirada pelos próprios clientes (takeaway).
A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas pelo novo decreto ficará sob a responsabilidade da Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e dos órgãos de vigilância sanitária municipais, das forças policiais estaduais, dos Procons estadual e municipais e das guardas municipais. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência.
Veja o decreto na íntegra: