A juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues repassou o processo que julgaria o pedido de prisão do suspeito de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento, no dia 21 de janeiro, durante uma blitz da Lei Seca, no Bessa, em João Pessoa. O processo será julgado pelo juiz titular do 1º Júri, Marcos William, que retornará das férias na próxima quarta-feira (08).
A magistrada avaliou que “não é o caso de rejeição liminar da denúncia, porquanto esta não é inepta, não lhe falta pressuposto processual, condição para o exercício da ação penal, tampouco justa causa para o seu exercício, estando ali descrita, em tese, a narrativa de crime doloso contra a vida, com materialidade certa e indícios de autoria suficientemente evidenciados para este momento processual”, afirma o documento assinado pela juíza Thana Michelle.
Apesar de ter dado início a instrução criminal, a juíza determinou que se cumprisse o habeas corpus concedido ao acusado e que o mesmo respondesse à acusação por escrito num prazo máximo de 10 dias. Quanto à decisão, a juíza retornou o processo ao juiz titular, Marcos William e ressaltou que “reservo a este tal decisão”, declarou. Ela solicitou também às autoridades policiais autos complementares para fins de conclusão do processo.
A juíza destacou ainda que a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar.
O pedido de prisão de Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, de 24 anos, foi formulado pela Polícia Civil, através da delegacia de Crimes Contra a Pessoa, homicídios, com parecer favorável do Ministério Público da Paraíba (MPPB). No entanto, aguarda decisão da justiça.
O processo já passou pelas mãos dos juízes Antônio Maroja e Thana Michelle, sendo que Maroja foi transferido sob ordem do desembargador Joás de Brito, o mesmo que assinou o habeas corpus de Rodolpho Carlos.
O agente do Detran-PB, Diogo Nascimento foi atropelado enquanto trabalhava em uma blitz da Lei Seca. No entanto, não resistiu aos ferimentos e morreu um dia depois no Hospital de Emergência e Trauma.
Para advogado paraibano, juiza substituta agiu na Lei ao repassar processo a titular
A decisão da juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, que repassou o pedido de prisão preventiva do suspeito de atropelar o agente de trânsito Diogo Nascimento, o para juiz titular do 1º Júri, Marcos William, que retornará das férias na próxima quarta-feira (08), repercute. Para o advogado paraibano Jonhson Abrantes, a magistrada agiu corretamente, do ponto de vista do Direito e da cautela.
Na condição de estudioso do Direito – acentua Abrantes – entendo a decisão “teve forte embasamento jurídico”. Ele ressaltou que não entra no mérito do fato, mas no entendimento de que a “magistrada agiu com cautela e muita sabedoria jurídica”.
Tecnicamente, na avaliação de Jonhson, a juíza está apenas provisòriamente no Órgão competente da Justiça Criminal, aguardando o retorno do titular em gozo de férias, a quem compete Presidir a instrução processual;
Segundo – pontua o advogado – existe uma liminar de Autoridade Superior ( Desembargador do TJ/Pb), cuja decisão de mérito, ainda se encontra pendente, aguardando pauta para julgamento pela Câmara Criminal.
“Ela analisou com profundidade o pedido formulado pelo Representante do Ministério Público, sendo muito precisa, cautelosa e prudente, evitando atropelar o rito processual que o assunto requer”, arrematou.
Fonte:MaisPb