A Prefeitura de João Pessoa entrou com uma ação de improbidade na Justiça para responsabilizar os ex-secretários Cássio Andrade (Infraestrutura) e Romulo Polari (Planejamento) por desvios de R$ 2,9 milhões apontados pela Polícia Federal nas obras do Parque da Lagoa, no Centro da Capital. Além dos ex-auxiliares, também foram citados Newton Euclides da Silva, Eugênio Regis Lima e Rocha, Rodrigo Sarmento Serrano e a Compecc Engenharia, Comércio e Construções.
A Procuradoria do Município pede que eles ressarçam o valor superfaturado para beneficiar a empresa Compecc Engenharia, Comércio e Construções LTDA.
“O referido inquérito foi concluído em setembro de 2019 e confirmou, em parte, o prejuízo aos cofres públicos apontado pela Controladoria Geral da União, mediante superfaturamento pela prática de sobrepreço, no valor de R$2.674.449,41, a preço de fevereiro de 2014, nas obras da meta 1 do contrato de repasse, relativas ao desassoreamento da lagoa, demolição do muro de contenção existente e construção de um túnel para regularização do nível do espelho d’água da lagoa do Parque Solon de Lucena”, diz trecho do processo, que tramita na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
A Prefeitura teria a obrigação de ingressar com a ação em questão para não responder por omissão.
“A responsabilidade pelos danos deve ser atribuída à empresa contratada, em face do recebimento de valores superfaturados, bem como aos agentes públicos que, por sua conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, contribuíram para prática dos atos ilícitos. A responsabilidade dos administradores de recursos públicos, escorada no parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, segue a regra geral da responsabilidade civil. Quer dizer, trata-se de responsabilidade subjetiva. A responsabilidade subjetiva, vale dizer, possui como um dos seus pressupostos a existência do elemento culpa. Tanto no caso da culpa stricto sensu como do dolo há uma infração a uma obrigação preexistente. E essa conduta culposa (lato sensu) pode ocorrer tanto por ação como por omissão do agente”, argumenta a gestão.
Com informações de Wallison Bezerra