O professor Gilson Nunes, consultor sindical da ASPRENNE (Associação dos Servidores do Norte Nordeste), distribuiu síntese do dossiê dos pró-tempores entregue aos deputados estaduais com assento na Assembleia Legislativa da Paraíba, que fomentará o debate na Sessão Especial convocada pela deputada Daniella Ribeiro (na foto com a presidente da entidade, Tânia Feitosa). Eis um resumo do documento:
“O Governo Ricardo Coutinho sob o manto da “boa-fé” do Ministério Público da Paraíba tem usado aquela instituição fiscalizadora como “bode expiatório” para justificar o injustificável, talvez pelo excesso de zelo com a coisa pública, porém, causando injustiça a 21 mil pais de famílias, especificamente aos trabalhadores da educação, um serviço considerado essencial, que na última sexta-feira ficaram sem receber seus salários referentes ao mês de janeiro de 2011, uma prática costumeira e reconhecida por lei. E muitos dos seus secretários ainda estufam o peito ao confirmar que o Estado fez uma economia de 25 milhões de reais, como se esses servidores fossem vagabundos, estivessem assaltando os cofres públicos. Se o governo queria punir essa gente parasita que hipoteticamente deduziu, que o mesmo fizesse uma investigação, e não colocar todos na mesma vala comum, prejudicando sensivelmente a economia de um Estado carente como o nosso, pois esse dinheiro deixou de circular e todos saíram perdendo, inclusive a própria face da Monalisa de seus secretários.
Por este gesto mesquinho e personalístico de uma trupe política que ora se instala no Palácio da Redenção, que segundo Bobbio, veio para “manter uma sociedade de desiguais dividida entre fracos e fortes com base no poder político, em ricos e pobres com base no poder econômico, em sábios e ignorantes com base no poder ideológico. Genericamente em superiores e inferiores”. Como é bom ser governo. Enganar as pessoas e depois dar um tiro no peito dos humildes, os descamisados do direito, muitos que apenas dependem dessa renda miserável que é o salário mínimo de R$ 545,00, que segundo alguns trabalhadores de outras secretarias, o governo ainda pagou o salário mínimo do ano passado, ou seja, R$ 510,00 reais. Sem salário, o questionamento: Como irão trabalhar sem vale-transporte? Como irão pagar os empréstimos consignados contraídos em folha? Como irão manter as necessidades básicas da família, a exemplo da alimentação? Pois muitos dependem dessa renda para sobreviver!! Inclusive comprar o material escolar dos filhos e pagar aluguel, já que um número considerável desses trabalhadores não possui casa própria!
Para contrapor o discurso do governo e de seus secretários, no dia 02 de fevereiro de 2011, a Presidente da Associação dos Servidores Públicos das Regiões Norte/Nordeste (ASPRENNE) entregou ao governador Ricardo Coutinho e aos 36 parlamentares da Assembléia Legislativa, um dossiê com mais de cem páginas que reconhece vários direitos desses servidores não concursados acima de cinco anos de serviço prestado, até mesmo a estabilidade, por incrível que pareça absurdo para os defensores do concurso público. Oportuno registrar que esta Associação não é contra a prática do concurso e que sob o despautério da lei queira queimar a Constituição. Ela defende esses trabalhadores por que foram usados como massa de mão-de-obra barata por longos anos sob o escamoteamento do concurso público, além de muitos governadores “desconhecerem” de várias jurisprudências que poderiam beneficiar essa gente, a exemplo da PEC 54/99 e que para justificar hoje essa atrocidade sob a égide do Ministério Público – “pode expiatório” – a toque de caixa o governo da Paraíba deita e rola com o princípio da dignidade humana estabelecido constitucionalmente, ou seja, 21 mil trabalhadores da educação, na última sexta-feira dia 04/02/2011, tiveram seus salários subitamente confiscados – sob o pretexto do equilíbrio das contas públicas, austeridade, o grande salto para o futuro, sem assaltar a dignidade de quem trabalha.
O dossiê entregue aos parlamentares e ao governador é um aprimoramento teórico e jurídico, relacionado a práticas que beneficiam esses trabalhadores ora humilhados na sua dignidade e até mesmo nos setores de trabalho, muitas vezes considerados pelos desinformados da lei como o câncer do serviço público, dicotomicamente, o Estado tem sido a verdadeira célula cancerígena destruidora por não reconhecer o direito desses funcionários, muitos com competência suficiente para o cargo que assumem, sem desmerecer os do quadro efetivo. Até porque é mais econômico para o governo manter essa gente nesse estágio precarizado do direito, do que realizar concurso público, pois o salário de um concursado pode pagar três pró-tempores. Pois, ao longo desses anos os governos burlaram o princípio da isonomia aos olhos do Ministério Público.
Lembrando que o conteúdo do dossiê só abraça o servidor com pelo menos cincos anos de serviço prestado. Há vários exemplos, como a efetivação de 98 mil servidores não concursados com mais de 10 anos do Governo Aécio Neves, de Minas Gerais. Como também da suspensão em massa dos servidores temporários do Estado de Tocantins, pelo qual o próprio governador entrou no Supremo Tribunal Federal com mandado de segurança para manter no serviço 10 mil trabalhadores, que o Tribunal Regional do Trabalho de Palmas havia recomendado a exoneração. Por justificar o caos social que tal medida em prática poderia acarretar ao estado, inclusive prejudicando sensivelmente os serviços essências daquele estado, o STF acatou o pedido do governador. Atitude esta que poderia ser adotada pelo Governador Ricardo Coutinho, que na sua posse em praça pública havia se comprometido com esses servidores.
Outro grande transtorno do Governo Ricardo Coutinho foi a demissão em massa de cargos comissionados entre 10, 15 e 25 anos. Medida totalmente arbitrária, pois um “cargo comissionado” há mais de 9 anos, – ficou no serviço público pela sua excepcionalidade e competência para função, poderemos considerar um servidor público, mas sob o ímpeto da austeridade e do zelo pela coisa pública, pecou por excesso, queimando na fogueira da ingratidão e história de vida desses servidores, provocando um desajuste familiar e econômico a essas pessoas.
Logo, o dossiê organizado pelo Departamento Jurídico da ASPRENNE, entregue não apenas aos parlamentares, mas aos principais veículos de comunicação de Campina Grande e João Pessoa é um sumário de jurisprudência e praticidade, a exemplo do Mandado de Segurança que manteve no emprego milhares de servidores não concursados da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal. Além da suspensão da demissão de 114 prestadores de serviço do Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí, acatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski.
Em síntese, o dossiê trata do princípio da segurança jurídica, lei 9.784/99 que impede o gestor público de corrigir as irregularidades após cinco anos. Logo, o tribunal de Justiça do Piauí proibiu a demissão de 3 mil prestadores de serviço com mais de cinco anos, em virtude do princípio decadencial, a lei citada neste parágrafo. O dossiê segue o raciocínio lógico que garante até mesmo o direito a estabilidade de muitos servidores não concursados, além da equiparação salarial e progressão funcional desses servidores pró-tempores, por se manterem na folha por longos anos. Um exemplo posso citar da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que decidiu pela concessão da estabilidade a um militar que comprovou os dez anos de serviço prestado, mesmo sem concurso.
Outro exemplo da garantia da estabilidade foi a regularização funcional dos Agentes Penitenciários da Paraíba, concedida pela 3ª Vara da Fazenda Pública, conforme sentença Cívil 200.2006.019.041-6. Por oportuno, merecem transcrição os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça, que em setembro de 2008, conforme recurso ordinário em Mandado de Segurança nº 25.652/PB decidiu, por unanimidade (5ª Turma), com fundamento no princípio da “segurança jurídica” que não podiam ser exonerados os 12 servidores da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba.
São vários exemplos de jurisprudências, mais dois chamam atenção pela peculiaridade. O primeiro, o Supremo Tribunal Federal, em agosto de 2010 decidiu pela não demissão de 100 servidores não concursados do Judiciário da Paraíba, que teve como relatora a Ministra Carmen Lúcia, pela qual desconstituiu e revogou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia determinado a exoneração daqueles servidores. Enquanto o segundo, para felicidade dos 1780 servidores não concursados da Prefeitura de Campina Grande, que em 2008 foram ameaçados de demissão, uma recomendação do Ministério Público. Para anular todos os efeitos antes impetrados para assegurar o emprego daquelas pessoas, o Tribunal de Constas do Estado da Paraíba de acordo com o processo TC nº 07.644/95 – ACÓRDÃO AC1 – TC – 01816/2010, no dia 02 de dezembro de 2010, reconheceu a estabilidade de 43 servidores não concursados daquela prefeitura, o direito podendo ser extensivo aos demais via procedimento jurídico e ao mesmo tempo servir de exemplo para o governo do Estado que se apavora em querer se livrar de um “problema extremamente resolvível” é apenas uma questão de bom senso e de respeito a essa gente, que há mais de duas décadas contribuíram com o desenvolvimento do nosso Estado.
Mediante exposto, o dossiê tem como objetivo flexibilizar os efeitos negativos da recomendação nº 03/2010/MPPB e da efetivação de milhares de pró-tempores com mais de 10 anos de serviço prestado. E para finalizar, oportuno a observação do Presidente do Tribunal de Contas Fernando Catão: “Não concordo que de uma só canetada se demita todos os prestadores de serviço, como tem defendido o Ministério Público”. Segundo Catão, “cada caso merece um tratamento diferenciado, sobretudo os casos dos que há vários anos prestam serviço. A demissão em massa num Estado pobre como a Paraíba terá conseqüências graves. O assunto é bastante polêmico e deve ser tratado com muito cuidado pelas autoridades competentes”. Que o Governo Ricardo Coutinho repense seus atos e que trate com mais dignidade esses servidores que trabalham para o estado há 10, 15, 20 e 25 anos, muitos já deveriam fazer parte do quadro efetivo e são tratados como pró-tempores e que na última sexta-feira tiveram seus salários confiscados. Por tudo isso, estamos na defesa dos direitos dessa gente.”