Há uma torcida nada discreta de alguns poucos urubus da mídia, notadamente das viúvas de Cássio Cunha Lima, que tentam a todo custo arrastar o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego, para o mesmo lamaçal que sujou a ficha do mentor.
Aquela palhaçada do suplente de vereador e especialista em morder para depois assoprar, João Dantas, trouxe à Capital o seu trenzinho da alegria repleto de viuvinhas alegres, mas na porta do TRE foi tachado do que se vestiu, palhaço!
Aqui e ali, aqueles que têm como certo um contrachequezinho no hipotético gabinete do senador sem registro, soltam notinhas tentando colar em Veneziano a mesma sujeira que tirou Cássio das disputas.
Muito diferente em tudo, as acusações contra Veneziano feitas no calor da campanha chegaram ao TRE pelo esperneio jurídico de quem já foi derrotado quatro vezes em duas eleições de dois turnos, para não deixar dúvida de que Rômulo perdeu todas por absoluta falta de votos.
Ao contrário de quem tenta tirar da disputa quem será um adversário duro em 2014, a luz do bom direito o prefeito de Campina Grande chega ao TRE nesta terça com a maior tranqüilidade, amparado no parecer do Procurador Regional Eleitoral Werton Magalhães, no caso que ficou conhecido como Maranata, e afasta qualquer acusação de crime eleitoral ou uso de dinheiro público no financiamento da campanha.
A ação que pede a cassação do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital do Rêgo será julgada no TRE-PB nesta terça-feira, dia 06.
Veja os trechos do parecer no qual o Procurador Regional Eleitoral afasta as acusações:
“Esses fatos nos parecem inquestionáveis: a empresa, após receber um pagamento da Prefeitura, repassou o dinheiro para pessoas físicas que, por sua vez, fizeram depósitos – seja por si, seja por meio de um ‘administrador de campanha’ – na conta de campanha. No entanto, a movimentação, na ótica do procurador, não configura crime eleitoral e nem uso do dinheiro público no financiamento da campanha.
A indagação é relevante, pois, embora seja discutível a forma como a doação foi efetuada no caso sob exame, este órgão ministerial não vislumbra a existência de ‘financiamento público de campanha’ (isto é, o uso de dinheiro da Prefeitura na campanha para reeleição de seu próprio prefeito), porquanto se extrai dos autos que a Maranata, aparentemente, possuía contratos regulares com a PMCG.
E, se não há esse ‘financiamento público’ e se a empresa tinha esse contrato aparentemente regular, não é proibida de ser doadora em campanhas eleitorais, nem mesmo se doar para a campanha à reeleição do chefe do Poder Executivo da esfera que a contratou.
Nesse sentido, caso a aludida empresa tivesse intuito de maquiar a operação bancária porque pensava que não podia doar, equivocou-se. Ou, talvez, por pudores ou outros motivos, quiçá até orientada pelo recorrente ou pessoas a ele ligadas, resolveu simplesmente escamotear a doação.
No presente caso, não se pode falar em ‘financiamento público de campanha’, visto que a PMCG emitiu cheque em favor da Maranata como forma de pagamento de trabalho efetivamente realizado, mediante contratação regular, até onde se pode avaliar. Assim, entende este órgão ministerial que, após a liquidação do mencionado cheque, o numerário correspondente deixou de ser público e passou a integrar o patrimônio da empresa”.
Desta forma, o procurador sugere o provimento do recurso para reformar a decisão do juiz Francisco Antunes, da 16ª zona eleitoral de Campina Grande, que cassou Veneziano em decisão monocrática.
Enquanto os urubus passeiam sobre girassóis, sequiosos para atrair mais gente para o mar de lama que suja a ficha, a verdade emerge cristalina como só ela pode ser.
Deve o TRE confirmar nesta terça sua isenção e seriedade, alheio as acusações de quem lhe detrata com palavras impróprias.
Moleques são aqueles que zombam da Justiça, usam-na para calar quem denucia seus desmandos, e se acham acima da Lei.
Deixem Veneziano navegar.