A Assembleia Legislativa da Paraíba derrubou o veto imposto pelo Governador do Estado ao Projeto de Lei de autoria do Deputado Caio Roberto (PR) que dispõe sobra a obrigatoriedade de publicação dos gastos em viagens dos cargos do Poder Executivo.
A obrigatoriedade da publicação no Diário Oficial do Estado, na Internet e no Portal de Transparência, os dados com os gastos em viagens dos seguintes cargos do Poder Executivo:
I- Governador;
II- Vice-Governador;
III- Secretários de Estado;
IV- Diretores e vice-diretores de autarquias e fundações;
VI- Presidentes e vice-presidentes de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A obrigação de publicação aplica-se a todo e qualquer ato de empenho, liquidação e pagamento realizados pelo Governo do Estado da Paraíba, e/ou por empresas estatais, de qualquer forma relacionados às viagens. Para efeito dessa publicação serão disponibilizadas as seguintes informações: valor das passagens; valor das diárias; descrição dos objetivos da viagem; a composição da comitiva, incluindo integrantes do Governo do Estado da Paraíba e não integrantes do Governo e os gastos com hospedagem e alimentação.
“Como é de competência do Poder Legislativo fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, entre outras atribuições, o presente projeto não cria norma estranha ao já existente ordenamento jurídico, mas inova ao cumprir o determinado pela Lei, criando mais uma ferramenta para tal fiscalização”, justificou Caio.